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AGÊNCIA CBIC

07/07/2026

Congresso pode analisar nesta semana vetos de interesse da construção civil e do mercado imobiliário  

O Plenário do Congresso Nacional pode realizar na próxima quinta-feira (9) uma sessão deliberativa conjunta para análise de vetos presidenciais. 

Embora a pauta da sessão ainda não tenha sido publicada, entre os vetos passíveis de deliberação estão os relacionados ao Programa Minha Casa, Minha Vida (VET 18/2023 | PLV 14/2023 – MPV 1162/2023), à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (VET 46/2023 | PL 3954/2023) e à regulamentação da reforma tributária (VET 7/2025 | PLP 68/2024). 

Caso os vetos presidenciais sejam rejeitados, o Congresso Nacional deverá restituir os trechos vetados aos respectivos textos legais. 

Os vetos 

Entre os itens vetados de maior relevância que poderão ser analisados está o veto ao Programa Minha Casa, Minha Vida (VET 18/2023 | PLV 14/2023 – MPV 1162/2023), que trata da exigência de seguro para danos estruturais nas unidades do programa (item 18.23.005), da exclusão do Regime Especial de Tributação (RET) de 1% para programas habitacionais promovidos por estados e municípios (item 18.23.008) e da restrição ao uso de assinatura eletrônica avançada em contratos preliminares (item 18.23.009). 

Também poderá ser apreciado o veto à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (VET 46/2023 | PL 3954/2023), referente à obrigatoriedade de adoção do modo fechado em licitações com valores superiores a R$ 1,5 milhão (itens 46.23.001, 46.23.002 e 46.23.003) e ao estabelecimento de prazo máximo de até 30 dias para pagamento (item 46.23.006). 

No caso da regulamentação da reforma tributária (VET 7/2025 | PLP 68/2024), os principais dispositivos vetados tratam da possibilidade de fundos de investimento optarem pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) (item 07.25.003); do enquadramento dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) como contribuintes do IBS e da CBS (itens 07.25.004 e 07.25.005); e das hipóteses em que esses fundos não seriam considerados contribuintes desses tributos (item 07.25.006). 

 

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